O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi instituído em 1966 e é atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/901 . Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
Veja, a seguir, quando o saque do FGTS é permitido:
1) Na demissão sem justa causa;
2) No término do contrato por prazo determinado;
3) Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
4) Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
5) Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
6) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
7) Na aposentadoria;
8) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9) Na suspensão do Trabalho Avulso;
10) No falecimento do trabalhador;
11) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
13) Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
14) Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
15) Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
16) Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
17) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal